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Nova lei obriga agressores a pagar despesas com animais vítimas de maus-tratos no Espírito Santo

Norma determina o ressarcimento de gastos com resgate, transporte, hospedagem, alimentação, higienização e atendimento veterinário

Quem for condenado definitivamente por maus-tratos contra animais no Espírito Santo também poderá ser responsabilizado pelos gastos necessários ao resgate e à recuperação da vítima. A determinação está prevista na Lei Estadual nº 12.897/2026, que entrou em vigor no dia 2 de julho.

A nova norma atualiza o Código Estadual de Proteção aos Animais, instituído pela Lei nº 8.060/2005, e acrescenta uma consequência financeira aos responsáveis pelo crime: além das sanções previstas na legislação, o agressor deverá restituir os valores utilizados para cuidar do animal maltratado.

A Lei nº 12.897/2026 teve origem no Projeto de Lei nº 402/2023, apresentado pela deputada estadual Janete de Sá. A legislação acrescentou o artigo 24-I ao Código Estadual de Proteção aos Animais.

Quais despesas poderão ser cobradas?

Conforme a nova lei, o responsável pelos maus-tratos poderá ser obrigado a pagar ou restituir despesas relacionadas a:

  • transporte do animal;
  • hospedagem ou abrigo temporário;
  • higienização;
  • alimentação;
  • serviços veterinários;
  • demais cuidados necessários à recuperação da vítima.

Na prática, a medida busca evitar que todo o custo provocado pela violência continue recaindo exclusivamente sobre o poder público, organizações de proteção animal e pessoas que participam dos resgates.

Dependendo da condição em que o animal seja encontrado, o atendimento pode envolver transporte especializado, internação, exames, procedimentos veterinários, alimentação adequada e permanência prolongada em abrigo. Esses gastos podem se acumular durante semanas ou meses, especialmente nos casos mais graves.

A responsabilidade pelo ressarcimento será imposta após condenação definitiva, nos termos estabelecidos pela legislação estadual. A norma não substitui as demais sanções aplicáveis ao agressor: o pagamento dos custos de recuperação é uma responsabilidade adicional.

ONGs poderão buscar o ressarcimento

Outro ponto importante da legislação é o direito assegurado às organizações não governamentais de proteção animal. Quando uma ONG assumir inicialmente as despesas do resgate e do tratamento, poderá recorrer à Justiça para cobrar do agressor a restituição dos valores comprovadamente gastos.

Para essas entidades, a mudança representa um instrumento importante. Muitas organizações sobrevivem de doações e enfrentam dificuldades para pagar clínicas veterinárias, medicamentos, alimentação, transporte e acolhimento dos animais resgatados.

Com a nova regra, quem provocou o sofrimento poderá ser responsabilizado também pelas consequências financeiras de sua conduta, evitando que a conta permaneça apenas com as pessoas e instituições que trabalham para salvar o animal.

Para eventual cobrança, documentos como notas fiscais, recibos, prontuários veterinários, fotografias, laudos e registros do resgate podem ser importantes para demonstrar quais despesas foram realizadas e sua relação com os cuidados prestados à vítima.

Ressarcimento não substitui punição criminal

A obrigação de custear a recuperação do animal não afasta a responsabilização criminal prevista na legislação federal.

O artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais considera crime praticar abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos, domesticados, nativos ou exóticos.

Quando a vítima é um cão ou gato, a pena prevista é de dois a cinco anos de reclusão, além de multa e proibição da guarda. Se a violência causar a morte do animal, a pena poderá ser aumentada.

Assim, uma pessoa condenada poderá enfrentar a pena criminal, multa, proibição de manter animais sob sua guarda e, no Espírito Santo, a obrigação de ressarcir as despesas provocadas pelos maus-tratos.

O que pode ser considerado maus-tratos?

Os maus-tratos não estão limitados às agressões físicas. Abandono, falta de alimentação e água, ausência de abrigo adequado, confinamento em espaço insalubre, privação de atendimento veterinário, exposição prolongada ao sol ou à chuva e manutenção do animal preso de maneira que cause sofrimento também podem caracterizar violência ou negligência.

Cada situação deve ser apurada pelas autoridades competentes, com o auxílio de provas, testemunhas e avaliação técnica realizada por profissionais habilitados.

A nova legislação reforça que a responsabilidade por um animal envolve garantir condições adequadas de alimentação, saúde, segurança, higiene e bem-estar. Quando a omissão provoca sofrimento, ela também pode resultar em responsabilização.

Como denunciar no Espírito Santo

Casos de abandono, agressão ou negligência podem ser denunciados pelo Disque-Denúncia 181. O serviço funciona gratuitamente, durante 24 horas, e garante o anonimato do denunciante.

Também é possível encaminhar informações pelo site do Disque-Denúncia 181. Fotografias, vídeos, endereço correto, pontos de referência e descrição detalhada da situação ajudam as autoridades a localizar o animal e verificar a denúncia.

Quando o crime estiver acontecendo ou houver risco imediato à vida do animal, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo telefone 190.

Ao presenciar uma situação de maus-tratos, a pessoa não deve invadir imóveis ou confrontar o possível agressor, pois isso pode representar risco. O ideal é registrar as informações com segurança e comunicar às autoridades.

Avanço na responsabilização

A Lei Estadual nº 12.897/2026 representa um avanço ao estabelecer que as consequências dos maus-tratos não terminam na retirada do animal do local ou na aplicação de uma penalidade.

A partir da nova norma, o responsável pela violência também poderá ser chamado a reparar parte dos prejuízos concretos causados por sua conduta. Dessa forma, o Espírito Santo fortalece a proteção animal e reconhece o trabalho de organizações que diariamente assumem resgates e tratamentos com recursos limitados.

Mais do que recuperar valores, a medida transmite uma mensagem importante: maltratar um animal gera responsabilidade criminal, administrativa e financeira.

Meta descrição: Lei Estadual nº 12.897/2026 obriga condenados por maus-tratos a animais no Espírito Santo a ressarcirem despesas com resgate, alimentação, hospedagem e atendimento veterinário.

Palavras-chave: Lei 12.897/2026, maus-tratos aos animais, proteção animal, Espírito Santo, resgate de animais, tratamento veterinário, denúncia de maus-tratos.

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