A proposta de Camila Valadão altera lei estadual, incluindo a agricultura periurbana para abranger áreas que estão entre as zonas urbana e rural
“Apesar de estar em um limiar entre zona urbana e rural, elas se integram ao ambiente econômico e territorial das cidades. Por isso, é importante inserir de forma expressa a abrangência do apoio estadual também nessas áreas”, afirma a deputada na justificativa do Projeto de Lei (PL) 615/2025.
A proposta inclui, na lei atual, as áreas que podem ser enquadradas nos dois tipos de agricultura, como o agroextrativismo e o processamento, distribuição e comercialização de alimentos, de plantas ou ervas medicinais, entre outros, desde que visem “à menor agressão possível ao ambiente na retirada e uso dos recursos e insumos, cuja a prática é voltada ao autoconsumo, às trocas, às doações e à comercialização, em áreas urbanas e periurbanas”, conforme plano diretor do município.
Também estabelece, pensando em menor impacto no meio ambiente, o incentivo a práticas agroecológicas e de agricultura orgânica. O PL 615/2025 amplia os objetivos da política, incluindo premissas que versam sobre produção orgânica, reaproveitamento, educação ambiental, hábitos saudáveis, mitigação do aquecimento global e construção de cidades sustentáveis.
Outra alteração é a inclusão da comunidade escolar entre os beneficiários prioritários. Atualmente figuram, nessa lista, as pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, fornecedores de alimentos vinculados ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e projetos comunitários de agricultura urbana reconhecidos pelos municípios.
Princípios e incentivos
O PL 615/2025 também insere novos artigos na legislação atual. Um deles acrescenta princípios como o desenvolvimento de tecnologias sociais de base agroecológica, manejo ecologicamente sustentável, incentivo ao associativismo ou cooperativismo comunitário, fortalecimento da agricultura e a segurança alimentar, entre outros.
Caso a matéria seja aprovada na Assembleia Legislativa e sancionada pelo Executivo, a política também passará a relacionar os instrumentos para a sua efetivação. São eles: crédito e seguro agrícola; atenção em saúde básica; educação, capacitação e profissionalização; pesquisa e extensão universitária; assistência técnica e extensão rural e social; assistência socioassistencial; compra governamental de produtos; e cooperativismo e associativismo.





