Agora é lei. Os tutores de pets não podem deixar seus animais por mais de 48 horas sozinhos mesmo que estejam com água e ração, tampouco deixá-los indiscriminadamente em correntes.
A ação foi determinada pela nova Lei 10.102, que altera a Lei 8.121/2011, que estabelece normas para a posse responsável de animais domésticos. A lei foi sancionada no dia 30 de julho e publicada no Diário Oficial de Vitória no dia 2 de agosto, estando em vigor desde então.
Segundo o secretário municipal de Meio Ambiente (Semmam) de Vitória, Tarcisio Föeger, as mudanças servem para deixar a legislação mais clara. “Houve uma evolução na legislação para colocar de forma nítida, para que todos possam entender e acompanhar o que pode ser feito”, disse.
As atualizações da lei definem um critério de tempo, estabelecido em 48 horas, que será confirmado por videomonitoramento, denúncias, vídeos e outras evidências que possam atestar o abandono.
A Prefeitura de Vitória confirmará a possível irregularidade por videomonitoramento, denúncias, vídeos e outras evidências que possam atestar o abandono.
Outra alteração considerável na legislação abrange a possibilidade de deixar animais presos a correntes dentro da residência. A prática já era proibida no município, mas, com a alteração na Lei, ficam estabelecidas exceções para o uso das correntes.
Os animais poderão usar correntes quando estiverem em circulação com seus tutores quando portando correntes; Quando fiquem acorrentados pontualmente para limpeza de calçada ou outras atividades temporárias, pelo tempo necessário a execução do serviço ou da atividade; Ou quando o proprietário do animal, especialmente tratando-se de cães, estiver em sua residência, e seja estritamente necessário, por motivos de segurança, manter temporariamente o animal acorrentado.





