quinta-feira, 22 de outubro de 2026 / 17:57
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O abandono como forma de maus-tratos

Abandonar um animal configura-se como maus-tratos no aspecto legal, pois resulta em privação de cuidados básicos (abrigo, água, alimentação, segurança), expondo o animal ao sofrimento físico e psíquico. Mesmo que não haja intenção explícita de causar dano, o simples ato de deixar o animal à própria sorte já é crime.

Em muitos casos, o abandono se dá em estrada, lixo, rodovias ou locais públicos, deixando o animal vulnerável a atropelamentos, fome, violência ou doenças. UnB Notícias+2Anda+2

A lei considera também que, mesmo sem intenção expressa, a omissão ou negligência que leva ao abandono é responsabilizável criminalmente.

Do ponto de vista civil, o autor do abandono pode responder por indenizações — custos de resgate, tratamento veterinário e outras despesas relacionadas — e até por danos morais, dependendo do impacto e da repercussão social.


Exemplos de decisões recentes

Trazer casos concretos ajuda a mostrar que a lei não é letra morta:

  • Em setembro de 2025, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou condenação de uma mulher que abandonou dois cães nas margens de uma rodovia. A pena ficou em 2 anos e 4 meses de reclusão, mas foi substituída por prestação de serviços comunitários e pagamento de um salário mínimo a entidade protetora. Lex Legal+2CPG Click Petróleo e Gás+2

  • Também em São Paulo, outro caso repercutido envolveu condenação por abandono de dois cachorros na rodovia — pena fixada em mais de dois anos. CPG Click Petróleo e Gás+1

Esses casos mostram que — embora nem sempre haja prisão efetiva — o sistema judiciário pode punir o abandono e impor obrigações morais, civis e sociais ao infrator.


O desafio da aplicação efetiva

Apesar dos avanços legislativos, vários obstáculos persistem:

  1. Desinformação e cultura de impunidade
    Muitas pessoas desconhecem que abandonar animais é crime ou acreditam que “não vai dar nada”. Essa mentalidade favorece o abandono como solução “fácil”.

  2. Dificuldade de fiscalização e investigação
    Casos de abandono frequentemente ocorrem em locais remotos ou à noite. Identificar o responsável pode ser difícil. E, em muitos municípios, não há estrutura ou vontade para atuar consistentemente.

  3. Sobrecarrega do sistema judiciário e recursos escassos
    Processos por crimes ambientais e maus-tratos podem demorar anos até julgamento definitivo. Em muitos casos, o autor responde em liberdade.

  4. A pena substitutiva e uso de modalidades atenuadas
    Embora a lei permita a reclusão, muitas condenações aplicam penas alternativas (serviços comunitários, multa) ou substituição do regime, o que pode reduzir o efeito dissuasório.


O papel da sociedade e da denúncia

A legislação só é efetiva quando aliados à mobilização social e à denúncia ativa. Cada cidadão pode contribuir:

  • Ao perceber um animal abandonado ou em situação de maus-tratos, acionar a polícia local, o Ministério Público, órgãos ambientais ou de proteção animal.

  • Em muitos estados, existe canal de denúncia pela internet ou telefone (alguns 24h).

  • Incentivar campanhas educativas, eventos de adoção e controle de natalidade (castração) para reduzir o número de animais abandonados.

  • Apoiar abrigos, ONGs e projetos de proteção animal — doações, voluntariado, divulgação.

É importante também pressionar autoridades locais (prefeituras, câmaras municipais) para fortalecer políticas públicas: fiscalização, programas de bem-estar animal, equipes especializadas.


Conclusão: além da lei, uma mudança de consciência

A lei 14.064/2020 simboliza um avanço necessário e urgente no combate ao abandono e aos maus-tratos. Mas leis, por melhores que sejam, só são eficazes se acompanhadas por ação, fiscalização e transformação cultural.

Abandonar um animal não é um ato de descuido: é um crime que implica sofrimento e viola a dignidade dos seres que convivem conosco. Para erradicar essa prática, é preciso unir justiça, sensibilidade e responsabilidade — individual e coletiva.

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