O Governo do Estado já começou a estabelecer critérios para o enquadramento de Negócios de Impacto Socioambiental (NISA), segundo o Decreto nº 5.857-R. O objetivo é garantir a boa execução da Política Estadual de Fomento aos Investimentos e Negócios de Impacto Socioambiental, promovendo maior transparência e um ambiente favorável ao desenvolvimento de projetos que tragam benefícios sociais, ambientais e econômicos para a população capixaba.
A análise para adquirir a NISA é feita por um exame que inclui a proposta de valor do negócio, a geração de impactos sociais e/ou ambientais, a sustentabilidade financeira e a mensuração do impacto socioambiental. Desse modo, os projetos vão atender a critérios mais rigorosos.
Os interessados em solicitar o enquadramento como NISA incluem uma variedade de entidades, como pessoas jurídicas com finalidade econômica, cooperativas, organizações da sociedade civil (OSC), associações, fundações e serviços sociais autônomos. Essa diversidade de participantes visa a estimular a inclusão e a colaboração entre diferentes setores da sociedade na busca por soluções para problemas sociais e ambientais.
O Comitê Estadual de Fomento a Investimentos e Negócios de Impacto Socioambiental (CENISA) será responsável por receber e analisar as solicitações de enquadramento. O processo será realizado de forma contínua ao longo do ano, permitindo que empreendedores apresentem seus projetos a qualquer momento, facilitando o acesso ao apoio governamental.
Para o secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Felipe Rigoni, o apoio a empreendedores que buscam causar um impacto positivo é fundamental para tornar o Espírito Santo mais competitivo e sustentável. “O decreto representa um avanço significativo na promoção de Negócios de Impacto Socioambiental. Ao estabelecer critérios claros para o enquadramento desses empreendimentos, o Governo não apenas incentiva a diversidade de participantes, mas também assegura que os projetos contribuam efetivamente para a solução de problemas sociais e ambientais”, pondera o secretário Rigoni.
Para ser enquadrado como NISA, um empreendimento deverá atender a critérios específicos, como ter CNPJ ativo, parte da receita oriunda de serviços ou vendas, e demonstrar claramente como seu produto ou serviço contribui para resolver problemas sociais ou ambientais. Além disso, será necessário divulgar relatórios anuais de mensuração de impacto, assegurando a transparência e a responsabilidade dos negócios de impacto no Estado.





