Já está em vigor, desde 17 de dezembro, a lei de nº 15046 que foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Pela nova lei, foi autorizado o Cadastro Nacional de Animais Domésticos com informações sobre tutores e animais que serve para localizar donos de animais abandonados, além de auxiliar no controle de zoonoses e combate aos maus-tratos.
O Cadastro conterá, no mínimo: o número da carteira de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do proprietário do animal; o endereço do proprietário; o endereço onde o animal é mantido e sua procedência; o nome popular da espécie, a raça, o sexo, a idade real ou presumida do animal, as vacinas aplicadas e as doenças contraídas ou em tratamento e o uso de chip pelo animal que o identifique como cadastrado.





