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Governo detalha no Senado política de controle de espécies exóticas invasoras para proteger a biodiversidade brasileira

A atuação do governo federal para a conservação da biodiversidade brasileira foi detalhada pelo ministro substituto do Meio Ambiente e Mudança do Clima, João Paulo Capobianco, em reunião da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado, realizada na quarta-feira (10/12). O foco da exposição foi o processo de construção e atualização das Listas Nacionais de Espécies Exóticas Invasoras, instrumento utilizado para prevenir impactos ambientais, econômicos e sanitários no país.

Capobianco afirmou que o Brasil possui regramento específico sobre o tema há quase 60 anos. A Lei nº 5.197, de 1967, ainda em vigor, estabelece que nenhuma espécie pode ser introduzida no território nacional sem parecer técnico oficial favorável. O arcabouço foi reforçado com a Convenção sobre Diversidade Biológica, promulgada em 1998, e pela Lei Complementar nº 140/2011, que atribuiu à União a responsabilidade de controlar a introdução de espécies exóticas potencialmente invasoras.

Segundo o ministro substituto, o tratamento do tema é dever legal do poder público. Ele ressaltou que a identificação de espécies invasoras exige levantamentos técnicos e dados científicos robustos, capazes de subsidiar decisões administrativas compatíveis com a legislação ambiental.

O processo de estruturação dessa política teve início em 2001, com a participação de pesquisadores especializados. Em 2002, foi criada a Rede de Informação sobre Espécies Invasoras no Brasil, integrada à Rede Interamericana de Biodiversidade. Entre as ações desenvolvidas estiveram projetos financiados pelo Fundo Global para o Meio Ambiente, voltados à identificação de espécies invasoras em diferentes ecossistemas.

O primeiro informe nacional sobre o tema foi publicado em 2005, seguido de um simpósio em 2006. Em 2009, a Comissão Nacional da Biodiversidade aprovou a primeira Estratégia Nacional para Espécies Exóticas Invasoras.

Ao tratar da tilápia, Capobianco destacou que a classificação do peixe como espécie exótica invasora não é recente e consta de levantamentos desde 2006. Ele explicou que se trata de uma espécie generalista e resistente, com vantagem competitiva sobre espécies nativas, capaz de alterar a dinâmica dos ambientes aquáticos. Ressaltou, porém, que não há previsão de erradicação nem de proibição da atividade de criação, mas sim a abertura de debate sobre medidas para reduzir impactos ambientais.

A atualização das listas, segundo o ministro, é atribuição da Conabio e envolve representantes do poder público, da academia, de povos e comunidades tradicionais, da sociedade civil e do setor privado. Atualmente, 444 espécies devem constar na nova versão, incluindo fauna e flora exóticas e espécies nativas introduzidas em biomas distintos.

O alinhamento da política brasileira às metas internacionais também foi destacado. A Meta 6 do Marco Global da Biodiversidade de Kunming-Montreal prevê a redução pela metade da introdução de novas espécies invasoras até 2030. Representantes do Ibama ressaltaram ainda os impactos dessas espécies na saúde pública e na agropecuária, citando exemplos como o mosquito Aedes aegypti e o javali.

Foto: Fernando Donasci/MMA

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