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Animais de estimação têm lugar garantido no transporte público

Foi unânime a aprovação do Projeto de Lei de número 309/2019, de autoria da deputada Janete de Sá, pelos parlamentares na votação realizada, nesta semana, na Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo.

Pela aprovação, está autorizado o transporte de animais domésticos de pequeno porte em ônibus intermunicipais. O objetivo é proporcionar que as pessoas de baixa renda sem veículo automotor tenham o direito de conduzir seus animais de estimação no transporte público.

Segundo Janete, a saúde desses animais deve ser levada a sério. ““Estou convicta da necessidade e relevância desse projeto de lei. A saúde e bem-estar dos animais devem ser respeitados, uma vez que, em muitos casos, são responsáveis por ajudar na recuperação de doentes, são os olhos do cego e companheiros de pessoas que se sentem sós. Com esse projeto de lei, a Assembleia fortalece a luta por uma sociedade mais justa e menos negligente, na qual os animais sejam tratados com dignidade. Tenho certeza de que o projeto de lei será sancionado pelo Executivo”, disse.

Para ser transportado nos coletivos, o animal deverá ter no máximo 10 quilos e o tutor deverá pagar a passagem do animal, caso utilize o assento. O animal não poderá ser conduzido em dias úteis, em horário de pico, na parte da manhã, das 7 às 10, e no período das 17 às 20 horas.

Além disso, animais ferozes ou que provoquem desconforto em outros passageiros não serão permitidos, bem como os permitidos deverão ser transportados em material resistente e a prova de vazamentos, limpo, não contendo água, alimentos ou dejetos.

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