Maus-tratos e abandono de animais são crimes previstos na legislação brasileira e infelizmente ainda muito comuns. Eles se caracterizam por qualquer ato ou omissão que cause sofrimento físico ou psicológico, como agressões, falta de alimentação, ausência de água, confinamento inadequado, exposição a doenças, abandono em vias públicas ou deixar o animal sem cuidados veterinários quando necessários.
O abandono é uma das formas mais graves de maus-tratos. Ao deixar um animal à própria sorte, o responsável o expõe a fome, sede, atropelamentos, doenças e violência, além de contribuir para o aumento de animais em situação de rua. A lei não faz distinção entre quem agride diretamente e quem abandona: ambos respondem criminalmente.
Desde a Lei nº 14.064/2020, as penas foram endurecidas. Nos casos de maus-tratos contra animais, a pena é de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição da guarda de animais. Se houver morte do animal, a punição pode ser aplicada no patamar máximo. Para outras espécies, continuam valendo as sanções previstas na Lei de Crimes Ambientais, com detenção e multa.
Qualquer pessoa pode e deve denunciar situações de maus-tratos ou abandono. As denúncias podem ser feitas diretamente à Polícia Militar pelo 190, especialmente quando o crime estiver ocorrendo no momento. Também é possível procurar a Delegacia de Polícia Civil mais próxima ou registrar ocorrência em delegacias especializadas em crimes ambientais, quando houver. Órgãos ambientais municipais, estaduais e o Ministério Público também recebem denúncias. Sempre que possível, é importante reunir provas, como fotos, vídeos, endereço exato e relatos de testemunhas, para facilitar a apuração.
Denunciar é um ato de responsabilidade social. O silêncio contribui para a continuidade da violência, enquanto a denúncia pode salvar vidas e responsabilizar quem comete esse tipo de crime. Se quiser, posso adaptar o texto para um tom mais jornalístico, institucional ou para publicação em redes sociais.





