O abandono de animais é uma prática recorrente no Brasil e representa um problema grave de saúde pública, segurança e bem-estar animal. Cães e gatos deixados nas ruas ficam expostos à fome, maus-tratos, atropelamentos e doenças, além de contribuírem para o aumento descontrolado da população animal urbana.
A legislação brasileira trata o abandono como crime. A Lei nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, prevê penalidades para quem pratica maus-tratos contra animais, o que inclui o abandono. Com a alteração trazida pela Lei nº 14.064/2020, a pena para maus-tratos contra cães e gatos pode chegar a cinco anos de reclusão, além de multa e proibição da guarda de animais. O abandono é enquadrado como forma de maus-tratos, já que expõe o animal a sofrimento físico e psicológico.
Além do impacto direto sobre os animais, o abandono afeta a saúde pública. Animais em situação de rua podem se tornar vetores de zoonoses, como raiva, leptospirose e leishmaniose. A ausência de vacinação, controle veterinário e alimentação adequada agrava o risco de transmissão dessas doenças, especialmente em áreas urbanas com alta circulação de pessoas.
O acúmulo de animais abandonados também sobrecarrega abrigos, organizações não governamentais e o poder público, que muitas vezes não dispõem de recursos suficientes para resgate, tratamento e adoção. Esse cenário gera um ciclo contínuo de sofrimento animal e riscos sanitários, exigindo políticas públicas eficazes, fiscalização e conscientização da população sobre guarda responsável.
O combate ao abandono passa pela educação, pela adoção consciente, pela castração e pelo cumprimento da lei. Responsabilizar quem abandona não é apenas uma questão legal, mas uma medida necessária para proteger a saúde coletiva e garantir condições mínimas de dignidade aos animais.





