Investigação revelou que gravações eram produzidas sob encomenda e comercializadas para compradores estrangeiros por meio de plataformas digitais
A Justiça Federal condenou uma pessoa acusada de produzir e comercializar, pela internet, vídeos de tortura e morte de animais domésticos e silvestres. O caso aconteceu no Pará e foi investigado pela Polícia Federal a partir de uma denúncia internacional.
A sentença estabeleceu pena de quatro anos e cinco meses de reclusão, além de multa. A pessoa condenada também ficou proibida de manter qualquer animal sob sua guarda e deverá pagar R$ 10 mil por danos morais coletivos. O valor será destinado a ações de proteção e defesa dos animais.
Esquema atendia compradores no exterior
De acordo com o Ministério Público Federal, as gravações eram produzidas sob encomenda e vendidas para clientes estrangeiros. Os pagamentos eram realizados em moedas como dólar e euro, enquanto as negociações ocorriam em grupos mantidos em aplicativos de mensagens.
A sentença reconheceu a prática reiterada de maus-tratos e a morte de 32 animais. Entre as vítimas estavam gatos adultos e filhotes, coelhos, uma galinha e filhotes de outras aves. Os crimes foram registrados em vídeos e transformados em fonte de renda.
A investigação teve início depois que uma organização não governamental da Bulgária identificou conteúdos de violência extrema produzidos no Brasil e encaminhou as informações às autoridades. A partir da denúncia, a Polícia Federal iniciou a Operação Bestia e conseguiu rastrear pagamentos e identificar os envolvidos.
Equipamentos e outras provas foram apreendidos
Durante o cumprimento das medidas judiciais, os investigadores encontraram aparelhos eletrônicos contendo vídeos dos abusos. Também foram apreendidos objetos e roupas semelhantes aos que apareciam nas gravações.
As provas digitais foram analisadas pela perícia, que também examinou as movimentações financeiras relacionadas à venda do material. Em audiência, a pessoa acusada confessou os crimes, reforçando o conjunto de elementos reunidos durante a investigação.
Outra pessoa investigada no mesmo esquema permanece foragida e responde a um processo separado.
Como a condenada estava presa preventivamente desde novembro de 2025, o período já cumprido foi descontado da pena. Por essa razão, a Justiça determinou o início do cumprimento em regime aberto, com utilização de tornozeleira eletrônica e proibição de contato com a outra pessoa acusada. Ela poderá recorrer da sentença em liberdade, desde que respeite as restrições impostas.
Maus-tratos contra animais são crime
No Brasil, praticar abuso, ferir, mutilar ou submeter animais a maus-tratos constitui crime ambiental. Quando a vítima é um cão ou gato, a legislação prevê pena de dois a cinco anos de reclusão, multa e proibição da guarda. Se o crime provocar a morte do animal, a punição pode ser aumentada.
A condenação no Pará chama atenção para uma modalidade especialmente preocupante: a produção de conteúdo de crueldade animal com finalidade comercial. Além das agressões propriamente ditas, a circulação das gravações alimenta redes que incentivam novas práticas criminosas.
Não compartilhe conteúdos de crueldade
Ao encontrar vídeos ou imagens de maus-tratos, a orientação é não curtir, comentar ou compartilhar o conteúdo, ainda que a intenção seja demonstrar indignação. Essa interação pode ampliar o alcance da publicação e beneficiar quem produziu o material.
O mais adequado é registrar as informações que possam auxiliar a investigação, como o endereço da página, nome do perfil, data da publicação e identificação da plataforma. Em seguida, o conteúdo deve ser denunciado na própria rede social e comunicado às autoridades.
Casos em andamento ou situações de flagrante podem ser informados à Polícia Militar pelo número 190. As denúncias também podem ser encaminhadas à Polícia Civil, às delegacias especializadas em proteção animal, aos órgãos ambientais ou ao Ministério Público.
A participação da população é fundamental para interromper a circulação desses conteúdos, identificar os responsáveis e impedir que outros animais sejam vítimas de violência.





