Para os amantes do caranguejo, já saiu o período no qual eles não podem ser consumidos e tampouco pescados. Trata-se das andadas, momentos em que os caranguejos saem de suas tocas para a reprodução.
Nesse período, a espécie está mais vulnerável à captura, já que se movimenta em grande número pelos manguezais. Para impedir a sobrepesca e garantir a reposição dos estoques naturais, a Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Seama) publicou neste mês, nova portaria com o calendário oficial do período de andada do caranguejo-uçá (Ucides cordatus).
A portaria estabelece restrições em cinco períodos ao longo do ano, sempre alinhados às fases de lua nova. Durante as datas estabelecidas, a captura, transporte, beneficiamento e comercialização do crustáceo ficam proibidos, reforçando a proteção da espécie em seu ciclo reprodutivo.
Segundo o secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Felipe Rigoni, o caranguejo também é fonte de subsistência para inúmeras famílias de pescadores e catadores tradicionais. “O caranguejo-uçá é também uma fonte importante de renda para muitas famílias capixabas. E os períodos de andada ajudam a manter o equilíbrio desta dinâmica econômica, ambiental e cultural em sintonia com representantes de diversas instituições que compõem a Rede de Monitoramento de Andadas Reprodutivas de Caranguejos – REMAR e o Fórum ManguES”, ponderou o secretário Felipe Rigoni.
Foram definidos estes períodos em todo Estado do Espírito Santo:
a) 1º Período: 31 de dezembro de 2024 a 05 de janeiro de 2025 (lua nova);
b) 2º Período: 30 de janeiro a 04 de fevereiro de 2025 (lua nova);
c) 3º Período: 28 de fevereiro a 05 de março de 2025 (lua nova);
d) 4º Período: 30 de marco a 04 de abril de 2025 (lua nova);
e) 5º Período: 28 de abril a 03 de maio de 2025 (lua nova).
Com as proibições estabelecidas na Portaria, é possível garantir maior proteção para a sobrevivência dos caranguejos e a reposição dos indivíduos na natureza, por isso todo o esforço nesta manutenção dos estoques pesqueiros.
A gerente de Biodiversidade e Biotecnologia da Seama, Thais Volpi, destaca que os municípios podem declarar andada local a qualquer momento. “Os gestores locais têm autonomia para declarar outras andadas específicas, desde que garanta as andadas previstas na Portaria Estadual, o que fortalece ainda mais a conservação da espécie”, acrescentou.
A implementação do calendário também busca conscientizar pescadores e a sociedade sobre a relevância da preservação do caranguejo-uçá. “É um esforço coletivo para garantir que futuras gerações possam contar com essa importante riqueza natural e cultural, em que essa política garanta estoques, ou seja, garanta a continuidade em longo prazo das atividades dos catadores”, frisou o secretário Rigoni.





